Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN recebeu a notícia de que o Supremo Tribunal de Justiça - STJ concluiu em 17/12/08, o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4167, contra a Lei nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional para os professores daEducação Básica no Brasil.
Se, por um lado, os Ministros do STF reconheceram que o piso instituído (insuficientes R$ 950!) passa a valer a partir de 1°/1/09, por outro lado, suspenderam o dispositivo da referida Lei que determina (corretamente) 2/3 da jornada desses trabalhadores para atividades em sala de aula. Essa suspensão pode sinalizar falta de conhecimento pleno sobre a complexidade do trabalho docente, por este motivo consideramos conveniente tornar pública nossa preocupação antes que a ADI 4167 seja julgada em definitivo.
É essencial a preservação de 1/3 da jornada desses profissionais para as tarefas de (re)planejamento de atividades didáticas, atendimento de estudantes, correção de trabalhos escolares, reuniões pedagógicas e aperfeiçoamento docente, dentre outros afazeres que constituem parte substantiva da docência, medida esta finalmente amparada pela Lei nº 11.738.
Brasília, 22 de dezembro de 2008