MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
MOVIMENTA PROCESSO DO REGISTRO SINDICAL
DO ANDES-SN
Como desdobramento das ações do Sindicato no âmbito da "Jornada de Lutas" em defesa da entidade, com destaque para o ato de 11/11/08 em defesa do ANDES-SN, para a audiência havida com o Ministro Carlos Lupi nesta data, para a criação da subcomissão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara dos Deputados que apóia o ANDES-SN em sua negociação com o governo, presidida pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e para a interlocução estabelecida a partir de então com a Secretaria das Relações do Trabalho - SRT, a cargo do Secretário Luis Antonio de Medeiros Neto, o Ministério do Trabalho e do Emprego - MTE, deu início às providências no sentido de solucionar a situação criada pela suspensão arbitrária do registro sindical da entidade em 2003.
Por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União desta quinta feira, 22/1/09, com base na nota técnica Nº 32/2009 da SRT, convoca-se à manifestação, os sindicatos de professores do ensino superior público ou privado, no sentido de permitir o levantamento de eventuais conflitos de base com vistas a subsidiar o ministério na superação da situação em pauta. O edital estabelece o prazo de 20 dias para recebimento das manifestações.
Como conseqüência imediata desta medida o ANDES-SN retornou ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, como "processo apenso". Nesse processo consta a solicitação protocolada no MTE, em 4/12/08, pela Assessoria Jurídica Nacional da entidade, pleiteando a republicação da suspensão do registro sindical, limitando essa suspensão às bases das entidades que contestaram em juízo o registro sindical publicado em 2003, enquanto esse processo permanece em curso na Justiça do Trabalho.
Não obstante nossa clareza quanto ao direito que temos para representar os docentes das instituições públicas e privadas, nos termos das decisões judiciais transitadas em julgado no STJ e STF nos anos 90, em considerando o tumultuado processo judicial em curso, após a suspensão do registro em 2003, avaliamos que a iniciativa do Ministério se dá no sentido de criar condições para a superação do problema. Desse modo, envidaremos todos os esforços para que esta iniciativa assim se desenvolva de modo a superar o impasse criado.
Diretoria do ANDES-SN
Brasília, 22 de janeiro de 2009.