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Lista completa de notícias. ANDES-SN participa de audiência no MEC -28/01/2009

MEC entende que o Andes deva participar do GT Carreira de 1º e 2º graus


 


Em audiência com Haddad, a diretoria do ANDES-SN discutiu também a questão do registro sindical, da remuneração docente, do financiamento do ensino superior, das fundações de apoio e do vínculo funcional dos professores dos IFETs


Por NAJLA PASSOS
ANDES-SN


O Ministério da Educação – MEC concorda e considera adequado que ANDES-SN participe do Grupo de Trabalho sobre Carreira do Magistério de 1º e 2º graus de Instituições Federais de Ensino, instituído pelo Ministério do Planejamento – MP por meio da Portaria nº 3.210, de 27/11/2008. Esse foi o posicionamento do ministro Fernando Haddad, em audiência com o presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, e a secretária-geral, Solange Bretas, além do chefe de gabinete do MEC, João Paulo Bachur, nesta quarta-feira (21/1).


Na audiência, que durou cerca de 2h30, foram discutidos também outros temas propostos pelo ANDES-SN, como a questão do registro sindical da entidade, os efeitos da lei de conversão da MP-431, Lei nº 11.784/08, na remuneração docente, o financiamento das universidades públicas, o acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU limitando os poderes das fundações de apoio (VER MATÉRIA ESPECÍFICA) e o direito de opção dos docentes de 1º e 2º graus de manterem vínculo funcional com as universidades (VER MATÉRIA ESPECÍFICA).


GT Carreira de 1º e 2º graus
A audiência com o MEC para tratar da exclusão do ANDES-SN do GT Carreira foi solicitada pelo Sindicato Nacional no dia 10/12/2008, após a diretoria da entidade confirmar a intenção do MP de manter o ANDES-SN fora das discussões, em função do sindicato não ter assinado o acordo salarial de 2008. Conforme a Portaria nº 3.210, apenas PROIFES e SINASEFE estão autorizados a fazer interlocuções sobre o tema com os representantes do governo e dos dirigentes dos CEFETs.


CONFIRA PORTARIA Nº 3.210


O presidente do ANDES-SN demonstrou preocupação com à possibilidade de que a exclusão tenha relação com o fato do sindicato não ter assinado o termo de acordo que resultou na MP-431, agora Lei n° 11.784/08, tendo em vista o já demonstrado interesse da entidade de participar dessa discussão que afeta diretamente parte da sua base de sindicalizados e sobre a qual possui considerável acúmulo de conhecimento. Ciro reapresentou ao ministro cópia da nota de protesto conjunta, divulgada pelo ANDES-SN e SINASEFE, no dia 10/12/2008, além da cópia do Termo de Compromisso firmado em 5/12/2007, no qual o ANDES-SN é uma das entidades entre as previstas para compor o GT.


CONFIRA NOTA DE PROTESTO


CONFIRA TERMO DE COMPROMISSO


O ministro se disse favorável à participação do ANDES-SN no GT e disse que não faz o menor sentido excluir uma entidade de uma discussão sobre políticas públicas pelo fato dela não ter assinado um acordo com o governo. O ministro reconheceu que os dois fatos são independentes e que o ANDES-SN está no seu direito ao não assinar um acordo que não contempla os anseios da base que representa.


Haddad disse ainda que não poderia assegurar a participação do ANDES-SN,  já que o GT foi instituído por outro ministério, que goza de total autonomia para tal. Entretanto, se comprometeu a discutir o problema com os representantes do MP no sentido de superar eventuais obstáculos para que o ANDES-SN participe das reuniões de trabalho e possa apresentar suas propostas para a constituição de uma nova carreira para os docentes de 1º e 2º graus.


Registro Sindical do ANDES-SN
Apesar de terem demonstrado que ainda não haviam se apropriado das informações do memorial sobre o registro sindical do ANDES-SN, protocolado no MEC em 14/10/2008, o ministro e seu chefe de gabinete pediram explicações sobre questões pouco claras para eles, como o fato de o ANDES-SN ter sido criado após a CONTEE e, mesmo assim, insistir no direito à representação de todos os docentes do ensino superior.


O presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, explicou a ambos que, até 1988, a Constituição Federal vedava aos servidores públicos o direito de se organizar em sindicatos. Nas universidades públicas e também em várias instituições de ensino superior privadas, os docentes se organizavam em Associações Docentes. Em outras escolas, a representação genérica de todos os professores de instituições privadas, independentemente de se de primeiro, segundo ou terceiro graus, era feita pelos SINPROS, muitos deles organizados pela CNTEEC, e que hoje em parte se reúnem na CONTEE.


Com a promulgação da Constituição de 1988, os servidores públicos asseguraram o direito à sindicalização. Os docentes do ensino superior organizados na Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior - ANDES, após ampla, pública e democrática discussão nacional, decidiram então criar um sindicato que unificasse os três ramos da categoria: os docentes do ensino superior das federais, os das estaduais e, também, os das particulares. Com o registro em cartório do novo sindicato dos docentes do ensino superior e seu depósito no Ministério do Trabalho, a CNTEC entrou com recurso judicial contestando a validade do novo sindicato.


A vontade da categoria, entretanto, foi respaldada por decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o direito ao desmembramento dos docentes das instituições de ensino superior públicas e privadas para a constituição do ANDES-SN, como representante único dos docentes do ensino superior. O Ministério do Trabalho, porém, levou oito anos para fazer valer a decisão do STF. E, quando o fez, em agosto de 2003, suspendeu arbitrariamente o registro sindical do ANDES-SN, apenas três meses depois.


CONFIRA MEMORIAL DO REGISTRO SINDICAL


O ministro disse que, de fato, causa muita estranheza que o registro sindical do ANDES-SN tenha sido suspenso, em função das vitórias judiciais já obtidas pela entidade. Voltou a frisar a importância do ANDES-SN no contexto do movimento sindical brasileiro e se comprometeu a pedir que sua assessoria jurídica analise a situação, com vistas a subsidiar posicionamento do Ministério a respeito.


MP-431 e Lei nº 11.784
Os diretores do ANDES-SN cobraram novamente do ministro uma discussão mais qualificada sobre os efeitos da MP-431, transformada na Lei nº 11.784, na carreira docente. Ciro Correia afirmou que, ao contrário do que fora prometido pelo governo na mesa de negociação, a Lei reduz drasticamente o percentual do vencimento básico dos docentes, aumentando o percentual de gratificações na composição da remuneração final.


O presidente do ANDES-SN destacou que embora a Lei apresente alguma recomposição salarial para os docentes, fixada em critérios desconhecidos, ela é insuficiente e muito menor do que a destinada a outras carreiras que não exigem formação do mesmo patamar. “Essa Lei não atende às necessidades da categoria; não condiz com a importância da carreira do magistério do ensino superior”, disse Ciro.


Questionado pelo ministro sobre o porquê do ANDES-SN criticar tanto o percentual de aumento das gratificações na composição dos salários, já que, no seu entendimento, o vencimento final não é alterado, Ciro Correia explicou que “sobre gratificações, sempre pesam inseguranças de que sejam modificadas, a qualquer momento, como ocorreu agora. O vencimento básico é uma remuneração mais segura, que não pode ser alterada com tanta facilidade e que, principalmente, e a parte da remuneração estendida integralmente aos aposentados”.


O presidente do ANDES-SN lembrou que a própria Lei nº 11.784 apresenta dubiedades sobre como se dará remuneração dos aposentados e, também por isso, quebra o princípio de paridade entre docentes ativos e inativos, defendido historicamente pela entidade.


CONFIRA TEXTO 39 DO ANEXO AO CADERNO DE TEXTOS DO 28° CONGRESSO


Por fim, os diretores do Sindicato Nacional contestaram o fato de que o acordo do governo congela quaisquer novas negociações com os servidores até 2011, ao engessar os percentuais de reajuste destinados às diversas categorias até 2010.


Questionado sobre a possibilidade da crise econômica em curso afetar essa previsão, Haddad garantiu que não os valores acordados serão pagos rigorosamente. O ministro também se mostrou disposto a discutir mais profundamente as deficiências da Lei com o ANDES-SN, com o objetivo de superá-las, na medida do possível.


Financiamento do ensino superior
Os representantes do ANDES-SN elogiaram a iniciativa do MEC de apoiar a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 96/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que acaba com a incidência da Desvinculação de Recursos da União - DRU na Educação.


Conforme explicou o ministro, a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal gastar 20% de qualquer arrecadação sem justificar a destinação dos recursos. Na prática, significa que cada pasta perde 20% do seu orçamento para este fundo, criado em 1994. No caso da Educação, o fim da incidência da DRU renderia cerca de R$ 8 bilhões ao Ministério.


“O movimento docente acredita que os recursos para a Educação devam ser ainda maiores, chegando ao patamar de 10% do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, como previsto no Caderno 2 do ANDES-SN, que documenta a proposta da entidade para a universidade brasileira. Entretanto, reconhecemos o avanço que esta PEC significa e vamos somar forças com MEC nesta luta”, afirmou Ciro Correia. A PEC já foi aprovada pelo Senado e aguarda apreciação da Câmara dos Deputados para seguir para a análise presidencial.


Interlocução permanente
A audiência desta quarta-feira foi a terceira entre membros da nova diretoria do ANDES-SN, empossada em julho do ano passado, e a equipe do MEC. A primeira ocorreu no dia 12/8, quando o ministro se comprometeu a estabelecer um canal regular de interlocução com o Sindicato Nacional para tratar de assuntos de interesse da categoria docente e, também, da sociedade brasileira, com encontros periódicos de dois em dois meses.


Na reunião seguinte, realizada em 21/11, o chefe de gabinete do ministro e a secretária de Ensino Superior, Maria Paula Dallari Bucci, reafirmaram o compromisso com a entidade. Na última audiência, o ministro voltou a defender a importância da interlocução bimensal entre as entidades, sem prejuízo de outras reuniões mais urgentes que possam vir a ser necessárias para tratar de temas específicos.


Antes do encerramento do encontro, ao reconhecer a boa interlocução que tem havido com o Sindicato, o ministro tocou nas acusações levantadas quanto ao ANDES-SN ter utilizado de recursos da entidade para financiar “invasões de reitorias”, durante as reuniões para tratar do Reuni.


Foi esclarecido que essas acusações são infundadas e irresponsáveis. Explicou-se que o ANDES-SN tem transparência na aplicação de seus recursos e que os gastos executados com os recursos do Fundo de Mobilização da entidade podem ser demonstrados em conformidade com os documentos públicos que fundamentaram sua aprovação pelas instâncias do sindicato.


Os diretores do ANDES-SN informaram ainda que, justamente pela gravidade e insistência nesse tipo de calúnia e difamação, o Sindicato já tomou a providência de ingressar com uma interpelação judicial a esse propósito contra o professor. Eduardo Rolim, do Rio Grande do Sul.




NAJLA PASSOS - ANDES-SN






 
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